Pereira & Carvalho Advocacia Trabalhista

Você sabia que o empregado também pode rescindir o contrato por justa causa?

Isso acontece quando o empregador comete infrações graves que prejudicam muito a relação de trabalho. Vamos ver alguns exemplos simples:

  1. Atraso Reiterado no Pagamento de Salários, e FGTS: Se o seu empregador constantemente atrasa o pagamento do seu salário ou deixa de depositar regularmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isso configura uma falta grave. Você tem direito a receber seu salário em dia e o depósito do FGTS regularmente.
  2. Não Concessão de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Se você trabalha em um ambiente considerado insalubre ou perigoso e o empregador não paga o adicional correspondente, isso é uma infração grave. O adicional é importante para compensar os riscos à sua saúde e segurança no trabalho.
  3. Assédio Moral ou Agressão Física: Situações de assédio moral ou agressão física por parte do empregador são inaceitáveis. Essas condutas prejudicam sua integridade emocional e física no ambiente de trabalho.
  4. Desvio de Função: Se o empregador exige que você realize atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, isso pode configurar desvio de função. É importante exercer as atribuições que estão de acordo com o seu cargo e função.
  5. Atraso no pagamento das Férias

Se você está enfrentando alguma dessas situações no trabalho, é fundamental buscar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho.

É importante que você não espere muito tempo para tomar uma atitude e procure logo um profissional para entender sua situação, explicar seus direitos e ajudar a rescindir o contrato de forma correta, se for necessário, para que você não perca os seus direitos.

Proteja-se contra abusos no trabalho! Busque apoio legal para garantir seus direitos e uma relação de trabalho justa e digna.

SE IDENTIFICOU COM ALGUMA SITUAÇÃO DESTAS?

Entre em contato com um de nossos especialistas

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Dra. Janaina Pereira
Dra. Janaina Pereira

Advogada Trabalhista há mais de 20 anos, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Especialista em Direito Internacional pela PUC-PR. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA IX).